A juíza da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Raisa Tavares Pessoa Nicolau, concedeu liminar na sexta-feira (30) e suspendeu a vigência de uma lei municipal que aprovou reajuste de 101% na verba indenizatória a cada um dos nove vereadores. O valor saltou de R$ 1.017,00 para R$ 3.040,00. A decisão foi dada nos autos de uma ação popular ajuizada por um advogado de Cuiabá.

A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos em sessão realizada no mês de dezembro. Em janeiro, foi sancionada sem veto pelo prefeito Vanderlei de Abreu (MDB).

A magistrada concordou com o argumento de que o reajuste fere princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, uma vez que, com o reajuste dessarazoado, a verba indenizatória estaria funcionando, na prática, como segundo salário, o que é proibido no ordenamento jurídico. Atualmente, cada vereador de Porto dos Gaúchos recebe salário de R$ 5.321,81 mil. A informação consta no Portal Transparência do município.

“Verifico que o reajuste aprovado é desarrazoado comparado ao subsídio dos vereadores (…) Ademais, a majoração da verba indenizatória, que ultrapassa muito o valor do subsídio, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, logo, segue na contramão da moralidade administrativa, configurando aumento indireto do salário dos vereadores”, diz um dos trechos.

Ainda foram ressaltadas na liminar as reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de reconhecer a ilegalidade de reajustes abusivos em verbas indenizatórias de parlamentares. Além disso, a magistrada reconheceu a necessidade imediata de suspensão da eficácia da lei pelo evidente prejuízo aos cofres públicos.