1. A partir de 29/11/2021, o SINDESA não permite que no cadastro de pessoas, seja possível utilizar o mesmo e-mail para mais de um CPF/CNPJ.

  2. Os cadastros com e-mails repetidos cadastrados até 29/11/2021, deverão procurar o escritório do INDEA para as devidas adequações.

  3. Uma vez notificado o produtor para atualização do e-mail, deverá ser confeccionado e assinado novo termo de compromisso contendo o e-mail correto, a ser arquivado junto ao anterior.

  4. O termo de compromisso encaminhado de forma remota ou entregue por procurador deverá conter reconhecimento da assinatura do produtor em cartório ou certificação digital.

  5. Não é permitido o uso do e-mail de procurador legal, escritórios de contabilidade, tutores, curadores, inventariantes ou terceiros para acesso ao módulo, sendo este restrito à pessoa cadastrada no SINDESA.